25/01/10
O Procon de Ponta Grossa lembra aos consumidores que estão comprando o material escolar dos filhos que a lista enviada pela escola deve conter apenas o material didático, usado em sala de aula. Produtos de limpeza, copa, cozinha ou materiais de escritório não devem constar na lista. Para ajudar os pais, o Procon elaborou uma lista de materiais que não podem ser solicitado aos pais.
“Esses materiais não são de responsabilidade do consumidor e sim da escola”, lembra o Marcondes. Para ele, o consumidor pode ajudar a combater esses pedidos, denunciando a irregularidade ao Procon. De acordo com o fiscal, ao pedir produtos além dos didáticos, a escola está infringindo o código do consumidor. Se ela for denunciada, ela é notificada e caso volte a cobrar este tipo de material dos pais, a instituição será multada. A denúncia pode ser feita pessoalmente no Procon, no prédio da prefeitura municipal, por telefone (151) e também através de e-mail do órgão (procon@pg.pr.gov.br).
Pesquisa
No dia 14 de janeiro, o Procon de Ponta Grossa divulgou uma pesquisa de preços de material escolar. Foram pesquisados 33 itens em cinco estabelecimentos comerciais de Ponta Grossa. O levantamento apontou diferenças que chegaram a 160%, como é o caso do esquadro plástico. O preço mais baixo foi de R$ 0,35 e o mais alto de R$ 0,90. Outro item que teve uma variação grande foi o caderno de linguagem de 48 folhas. Os preços variaram de R$ 0,75 a R$ 1,55, representando uma diferença de 106%.
Para os pais que ainda não compraram o material escolar, Marcondes reitera o posicionamento do Procon de Ponta Grossa, alertando que as escolas não deve exigir determinada marca de produto ou local de compra. Ele lembra ainda que é importante guardar a nota fiscal, tíquete de caixa ou cupon da compra de materiais escolares. Esses são documentos imprescindíveis em caso de defeitos ou problemas que gerem algum tipo de reclamação. “Depois de tudo pronto, é extremamente importante que os pais fiscalizem o uso de cada material usado durante o ano”. Segundo o fiscal, os materiais que não forem usados durante o ano letivo poderá ser devolvido aos pais.
Confira a lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas:
- Álcool hidrogenado;
- Algodão;
- Bolas de sopro;
- Canetas para lousa;
- Copos descartáveis;
- Cordão;
- Creme Dental;
- Elastex;
- Esponja para pratos;
- Estêncil à álcool e óleo;
- Fita/tonner para impressora;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Giz Branco e colorido;
- Grampeador;
- Grampos;
- Lenços Descartáveis;
- Medicamentos;
- Papel Higiênico;
- Papel convite;
- Papel ofício colorido;
- Papel ofício (230 x 330);
- Papel para impressoras;
- Papel para copiadoras;
- Papel de enrolar balas;
- Pregador de roupas;
- Plásticos para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Sabonetes;
- Talheres descartáveis;
- tecido não-tecido (TNT)
- Material de limpeza