25/01/10
Na última semana, a juíza Gisele Lemke, do Tribunal Regional Eleitoral em Curitiba, acatou o pedido do Ministério Público Estadual pelo arquivamento de denúncia criminal contra o prefeito de Tibagi, Sinval Silva (PMDB). A ação foi protocolada pelo candidato derrotado nas últimas eleições, José Tibagy de Mello (PTB), e corria em segredo de Justiça.
A denúncia se referia à distribuição de uniformes escolares pela Prefeitura no ano de 2008. “Era mais um processo com a mesma denúncia. Como já fui absolvido pelos juízes do TRE em dezembro, esta ação não tinha mais sentido e a juíza decidiu por arquivar”, comenta Sinval.
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O processo arquivado é mais um dos baseados em denúncias feitas em 2009 pelo candidato José Tibagy de Mello. Em outra ação, o prefeito Sinval foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 15 de dezembro com quatro votos favoráveis, entre os seis juízes que compunham a corte. O julgamento se estendeu por três sessões e culminou com o voto que isentou definitivamente o prefeito, pelo juiz Luiz Fernando Tomasi Keppen, que chegou a solicitar a extinção completa da Ação. Neste novo processo, a opção por arquivar a denúncia coaduna com a postura dos juízes.