22/12/08
Reforma tributária reduz valor de imposto sobre bens de consumo popular e estipula aumento em energia, combustíveis, cigarros, bebidas e telefone
O governador Roberto Requião sancionou nesta segunda-feira, dia 22, em Curitiba, a lei 16.016, que reduz de 25% ou 18% para 12% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre 95 mil itens considerados de consumo popular (medicamentos, alimentos, produtos de higiene e eletrodomésticos, entre outros). A lei, proposta pelo governo Requião, foi aprovada na quarta-feira, dia 18, pela Assembléia Legislativa.
Para compensar a perda de receita e atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, a míni-reforma aumenta em dois pontos porcentuais o ICMS de outros produtos e serviços. A alíquota de ICMS da gasolina e álcool anidro subiu de 26% para 28%. O imposto sobre energia elétrica, telefone, bebidas e cigarros passou de 27% para 29%. Dessa forma, o Estado estima arrecadar R$ 409,5 milhões, equilibrando a receita, já que deixará de arrecadar R$ 476 milhões com a redução do ICMS.
Os deputados aprovaram 14 emendas, que foram incorporadas à lei. Elas inserem na lei produtos que não faziam parte do texto original – e que também terão alíquota reduzida para 12% -, como implantes dentários, materiais escolares, água mineral, protetores solares, televisores com até 29 polegadas (exceto plasma e LCD) e fogão de quatro bocas.
Outras emendas propõem mecanismos de aferição do preço dos produtos, que terão como base o Procon e o Ipardes. Caso não haja redução nos preços para os consumidores, o governo do Paraná fica autorizado a revogar a lei em seis meses. Outra emenda aprovada diz que, caso o Estado tenha aumento de arrecadação, novos produtos podem ser incluídos na lei para receberem o benefício.
A lei também obriga supermercados, magazines e atacadistas a divulgar, em lugar visível, a lista de produtos com a redução do ICMS, e concede isonomia para importações via terrestre, reduzindo a alíquota de ICMS para 3%. O texto também estabelece equivalência na alíquota de 12% entre sucata e veículos sinistrados, e ICMS de 12% para energia elétrica consumida por hospitais públicos e filantrópicos.