22/12/08

PG: prazo para refinanciar impostos termina na terça

Profis permite reparcelamento de dívidas já vencidas e desconto de 100% nos juros e multas

 

Termina nesta terça-feira, dia 23, o prazo para adesão ao Programa de Facilitação de Pagamento de Débitos com o município, o Profis. O programa permite que contribuintes em débito com a Fazenda Municipal possam regularizar sua situação beneficiando-se da redução ou até da anistia de encargos como multas e juros. Contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão descontado o valor integral de juros e multas; ou seja, só vão pagar o valor original do débito, e sua atualização monetária. Há outra possibilidade, também aberta pelo Profis, que é o parcelamento. Nesse caso o contribuinte paga de imediato 40% de sua dívida (com isenção de multa e juros) e divide o restante em até cinco vezes, obtendo então desconto de 90% dos juros e da multa estabelecidos.

 

O programa não será prorrogado. É possível refinanciar créditos tributários (como IPTU) e não-tributários já vencidos, inscritos ou não na dívida ativa, inclusive aqueles com cobrança já na Justiça. “O programa também atende quem tem débitos relativos a 2008 pendentes de pagamento”, informa o secretário de Finanças, Ângelo Mocelim. Também segundo o secretário, a Praça de Atendimento da Prefeitura está atendendo em horário diferenciado, a partir das 9 horas até as 18 horas, para fazer frente à demanda.

 

Conforme a lei, débitos que já foram parcelados também podem ser incluídos nas mesmas condições, ficando igualmente isentos dos juros compensatórios incidentes pelo último parcelamento assumido, independente da data de vencimento. “Aproveite a oportunidade de regularizar sua situação”, recomenda o secretário, lembrando que as condições oferecidas, a partir da aprovação da lei da Câmara, são bastante favoráveis aos contribuintes em dívida.

 

Importante

 

- a adesão ao programa implica numa confissão (irretratável e irrevogável) de débitos fiscais;

 

- ao aderir, o contribuinte renuncia expressamente a qualquer defesa ou recurso nas esferas administrativa e judicial;

 

- serão suspensas eventuais ações executivas até o recolhimento (em dia) da última parcela.