28/11/08
Segundo a Justiça Federal em Ponta Grossa, onde uma ação foi movida sobre o caso, órgão terá que promover melhor acesso a informações sobre a criação dos parques
A criação das três Unidades de Conservação nos Campos Gerais – já decretadas pelo governo federal, mas ainda não implantadas por falta de recursos e funcionários – e questionada pelos moradores das regiões, teve nesta quinta-feira, 27, um novo episódio. Em despacho relacionado a uma ação movida por produtores rurais na 2ª Vara Federal em Ponta Grossa, o juiz federal Antônio César Bochenek concluiu que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) deve prestar à comunidade mais e melhores informações sobre a criação das unidades.
O juiz entendeu como parcialmente procedente o pedido, de autoria das Cooperativas Coopagrícola e Cooperponta e outras 15 pessoas, que apontava falhas no processo de criação das Unidades de Conservação do Parque Nacional dos Campos Gerais (região de Itaiacoca, em Ponta Grossa), Reserva Biológica das Araucárias e Refúgio da Vida Silvestre do Rio Tibagi, integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
De acordo com a sentença, o IBAMA deverá prestar informações e esclarecimentos detalhados a todos os proprietários das áreas abrangidas pelas unidades de conservação sobre a criação, instalação, manutenção, exploração e gerenciamento das UCs. A obrigação poderá ser cumprida, inclusive, por meio de parcerias com instituições e entidades estaduais e municipais. Ainda na decisão, é recomendado que sejam colocadas à disposição da sociedade medidas relacionadas à informação, conscientização, participação e educação ambiental.
Supostas falhas
Sobre supostas falhas relacionadas aos estudos técnicos e demarcação das áreas, no entanto, Bochenek entendeu que foram observadas as premissas, diretrizes e objetivos estabelecidos na legislação, sendo possível verificar as dimensões, as localizações e os limites mais adequados para a implantação das Unidades de Conservação. O magistrado dá razão aos autores somente quanto à alegação de que os órgãos executores deixaram de proceder com a atenção devida em prestar as informações e realizar campanhas educativas e de conscientização a respeito da criação das Unidades de Conservação.
Fundamenta Bochenek que “o reconhecimento do pleito dos autores não tem o condão de promover a declaração de nulidade do processo administrativo que criou as Unidades de Conservação. As falhas e ausências de um envolvimento maior das comunidades locais podem ser supridas por medidas que visem a promoção de informação e conscientização acerca da necessidade de preservação ambiental, além dos meios de desenvolvimento adequado de atividades econômicas, como turismo, artesanato, agricultura orgânica, pesquisas científicas”. (Com JFPR)